William Frezze, Advogado

William Frezze

São Paulo (SP)

Sobre mim

Advogado | Pós-graduação Lato Sensu em Processo Civil e Direito Civil
Advogado inscrito na OAB/SP nº 486.837. Bacharel pela Faculdade de Direito em São Bernardo do Campo e pós-graduando em Direito Civil e Processual Civil.
À frente do escritório William Frezze Advocacia, labora com rigor técnico, sensibilidade estratégica e entrega personalizada.

Prima pela advocacia pensada, artesanal e dialógica: onde outros veem litígios, vê caminhos.

Atua nas áreas cível, família, sucessões, contratos e obrigações.

Defende o cliente com precisão, pesquisa com profundidade e defende com alma. Com sede em São Bernardo do Campo/SP, mas atuante em todo o Brasil, atende com ética firme, palavra pensada e presença ativa — porque, no Direito, não basta saber a lei: é preciso escutar o humano.

Comentários

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William Frezze, Advogado
William Frezze
Comentário · há 5 anos
Quando eu digo que respeito o teu direito a expor sua contrariedade ao texto, o faço mediante a análise de que o senhor transita na vala do senso comum. Eu não usaria princípios lógicos do direito na mecânica, da mesma sorte que não uso o raciocionio mecânico no direito. Afinal, nem mesmo as ciências são as mesmas. O Direito, senhor, não é uma ciência exata, e eu estou dentro os que defende o Direito como ciência, e Geisteswissenschaften.

Quando o senhor afirma: “Só é um direito aquilo que é simultâneo e não conflitante” o faz sem nenhuma base bibliográfica, teórica e doutrinária. Opiniões desta qualidade são bem vindas em qualquer círculo sem critério científico, como este espaço de comentário. Mas não subsistem diante do caleidoscópio do direito. Não há problema algum o senhor defender pessoalmente uma política anarcocapitalista e libertária (por assim dizer, sendo tautológico, afim de enfatizar o aspecto econômico e social da coisa), embora seja uma utopia tal qual a anarcocomunista. Dois extremos de uma mesma moeda, mas que se unem na ponta do antiestadismo. O pecado, porém, está quando resolve palpitar no Direito.
A rigor, nenhum direito é absoluto. Nem mesmo direito à vida ou à liberdade, em especial àquele de maior importância (embora o clã Bolsonaro assevere — estupefacientemente!, que este seja mais importante). O que dirá o direito à propriedade. Fosse assim, não seria a balança o símbolo maior do Direito. É balança, pois aquilata e equilibra a coisa julgada, nem ao céu, nem ao inferno.
O Direito é uma ciência, senhor, ela não serve aos seus anseios pessoais sejam políticos ou econômicos. Como bem lembrou Streck: “A racionalidade jurídica vem sendo substituída por “racionalidades instrumentais”, constituída de opiniões e juízos morais. Isso atinge, diretamente, o campo da interpretação das normas e, portando, a própria significação do Direito, cuja autonomia torna-se cada vez menor diante de seus predadores tradicionais: a política, a economia, a moral (e a religião). (...) As democracias contemporâneas são sólidas porque, fundamentalmente, fazem o filtro da política por meio do direito. Isto é, a política paga pedágio ao direito — às Constituições.” Mesmo na teoria do "mínimo ético", o Direito concebe o mínimo de moral imposto para que a coletividade possa continuar a viver, pois, pelo fato de nem todos os indivíduos considerarem em estima a moralidade de um ato ao praticá-lo, id est, sempre haverá um transgressor da moral, abrolha então a corporatura do Direito positivado, como instrumento de prescrição das cláusulas, à exemplo da ideia de contrato social, quando, mesmo na Era do Estado Natural, teve a ocasião em que o ser humano se sentiu ameaçado por alguém maior que si, passando então a ter necessidade de se proteger. Para isso, precisou de alguém maior que ambos e imparcial, para que pudesse garantir seus direitos naturais. O Estado é isso: a união de homens, formado por território, povo e governo. Neste sentido, nem mesmo Thomas Hobbes, John Locke ou J.J. Rousseau passaram a largo do tema, mesmo que suas influências tenham sido distintas, seja na teoria do Direito Moderno, na Revolução Inglesa e
Constituição Americana ou na Revolução Francesa, respectivamente, pois "O Homem é o lobo do Homem", "Onde não há lei, não há liberdade" e a "A natureza fez o homem feliz e bom, mas a sociedade deprava-o e torna-o miserável”, também respectivamente.

A sua sanha antiestadista o leva sempre a argumentar, talvez ver, no Estado a relativização da propriedade. Ora, se isso fosse verdade, não é, não haveríamos já no âmbito civil a relação entre as partes, quais sejam: credora e devedora, à exemplo da instituição financeira que aliena o imóvel em fidúcia. Outro exemplo, mas de valor social, é o tombamento em casos de relevância artística, cultural ou histórica. Por mais que na sua utopia este interesse não devesse existir ou sobressair, ele existe, pois ainda somos uma sociedade e um Estado. Há ainda a questão do usucapião que atende a interesse individual. Grande questão se dá entre “posse” e “propriedade”. Fosse o direito à propriedade absoluta, exclusiva, perpétua e ilimitada, como querem interpretar alguns, devolveríamos as terras aos povos nativos ou pagar-lhes-íamos o devido valor.
Veja que seu argumento — de que o direito seria apenas direito enquanto tautócrono e condescendente — não resiste à luz do Direito mais elementar, uma vez que, em termos jurídicos é a contradição que dá luz à relação jurídica, inclusive nas sociedades tribais mais antigas. Moisés versava já em 1200 a.C sobre a relativização do direito à vida, quando legislava sobre a legitima defesa. O que é, afinal, o código de Hamurabi senão a pena relativa ao dano? A Lei mais antiga que se conhece. Ou ainda: como punir com restrições à liberdade um agente criminoso, sem entrar em contradição com o direito à liberdade?

E eu estou comentando até agora a sua primeira “frase”, do primeiro comentário. Ela é, por si só, data vênia, uma aberração jurídica. Por isso disse que o senhor peca ao se aventurar nesta seara. Se eu fosse debater usando seus solicitados contra-argumentos, teria que, não somente fazê-lo, mas aplainar antes o caminho do seu entendimento sobre as questões que se propõe a teorizar. Não é o meu objetivo aqui.
Ainda assim, agradeço o seu tempo, estando certo de que a minha não aceitação à sua tese de extrema-direita (na economia) não é pessoal, mas uma questão intrínseca na manutenção do Direito e na defesa do chão que nos susteve até aqui.
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